
O direito natural é um conjunto de preceitos transcendentes que devem reger não só o comportamento dos indivíduos, mas também a ação dos Estados. É um limite que se impõe ao poder cada vez maior do Estado, que aniquila, nega, destrói os mais invioláveis direitos naturais da personalidade humana. O Estado contemporâneo, fundando-se no incrível pressuposto de que o indivíduo vive para a espécie e o cidadão para o Estado, se converteu numa sociedade anônima de fabricação de leis em massa e em série, que não têm na menor conta o fato essencial pelo qual o Estado não é fim mas simples meio e a personalidade humana não é simples meio mas verdadeiro fim. Tudo quanto destrói os direitos e as liberdades concretas da personalidade humana atinge frontalmente o direito natural, é uma violação da lei verdadeira, que não passará impunemente porque há de reverter na maior das infelicidades sociais. Só o direito natural é justo. E um Estado só realizará a justiça social quando todas as suas leis escritas se fundarem na razão natural, em diametral oposição com as reformas atuais, que fazem do indivíduo um autômato, da sociedade, um rebanho e da liberdade, um mito. Pode-se legalizar a injustiça e a fraude; pode-se erigir em sistema a espoliação da família pelos impostos de transmissão e as partilhas obrigatórias; pode-se eliminar o direito de propriedade pelos tributos extorsivos; pode-se proletarizar o trabalhador e gravar o rendimento do trabalho com taxas excessivas e contribuições calamitosas; pode-se confundir a educação com a instrução, negando à religião o direito de educar e conferindo ao Estado o a obrigação inoperante de instruir. Pode-se em suma negar o direito natural em todos os seus graus. Mas não se pode com isso abolir um profundo senso de injustiça, nem substituir o direito natural por um direito artificial. O Estado tem a força para garantir a execução de suas leis escritas, justas ou injustas. Mas a ordem natural tem uma sanção muito mais poderosa no fato de que toda a sua violação é punida pela desgraça geral, pela desordem, pela instabilidade, pela revolta e pelo caos.
(In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae". Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1).
(In Ecos Universitários (Órgão Oficial do Centro Acadêmico "Sedes Sapientiae". Ano III, nº 13, São Paulo, setembro de 1950, p. 1).